Decreto-Lei 8.475/1945 - Artigo 6

Art. 6º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

Decreto-Lei 8.475/1945 - Artigo 6

Art. 6º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945