Decreto-Lei 9.756/1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro a isenção do impôsto que menciona.

Decreto-Lei 9.756/1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro a isenção do impôsto que menciona.