DECRETO-LEI Nº 9.756, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro a isenção do impôsto que menciona.
O Presidente da República: Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei número 96, de 22 de Dezembro de 1937,
DECRETA: