Lei 6.846/1980 - Artigo 4

Art. 4º. É alterado para 40% (quarenta por cento) o limite a que se refere o item I do art. 8º da Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979.

Lei 6.846/1980 - Artigo 4

Art. 4º. É alterado para 40% (quarenta por cento) o limite a que se refere o item I do art. 8º da Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979.