Art. 1º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, republicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...............
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VI - não exceda cento e oito parcelas mensais e sucessivas;
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§ 16 - O início da contagem do prazo previsto no inciso VI, do caput, poderá ser prorrogado por até três meses, desde que autorizado pelo beneficiário, mediante prévia comunicação por escrito dos acréscimos incidentes sobre a prorrogação do início do desconto." (NR)