Lei 3.538/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Se não fôr aberto o crédito especial, após a promulgação desta lei, será o mesmo consignado no próximo Orçamento Geral da União.

Lei 3.538/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Se não fôr aberto o crédito especial, após a promulgação desta lei, será o mesmo consignado no próximo Orçamento Geral da União.