Decreto 11.394/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

j) Comissão de Anistia;

k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; (Revogado pelo Decreto nº 12.334, de 2024)

l) Consultoria Jurídica; e

m) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

II - ...............

...............

e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e

III - ...............

...............

g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;

h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e

i) Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos." (NR)

"Art. 3º ...............

VI - articular a implementação de marcos regulatórios e de cooperação relativos a direitos humanos no setor privado; (Revogado pelo Decreto nº 12.334, de 2024)

VII - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas e Direitos Humanos; e (Revogado pelo Decreto nº 12.334, de 2024)

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado." (NR)

"Art. 6º ...............

...............

II - promover, articular, orientar e coordenar as ações internacionais de interesse do Ministério relacionadas a negociações com outros países, organismos internacionais e mecanismos de integração regional, especialmente no âmbito do Mercado Comum do Sul - Mercosul, da ONU e da Organização dos Estados Americanos - OEA;

..............." (NR)

"Art. 19. ...............

...............

VI - articular a implementação da política de promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais;

VII - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações; e

VIII - coordenar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte." (NR)

"Art. 24. ...............

...............

VI - propor e implementar políticas públicas destinadas à população migrante, refugiada e apátrida;

VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal; e (Revogado pelo Decreto nº 12.770, de 2025)
VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.770, de 2025)

"Art. 28. À Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete:

...............

III - assistir o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no exercício de suas atribuições." (NR)

"Art. 36-A À Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 9.140, de 1995." (NR)

Decreto 11.394/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

j) Comissão de Anistia;

k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; (Revogado pelo Decreto nº 12.334, de 2024)

l) Consultoria Jurídica; e

m) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

II - ...............

...............

e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e

III - ...............

...............

g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;

h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e

i) Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos." (NR)

"Art. 3º ...............

VI - articular a implementação de marcos regulatórios e de cooperação relativos a direitos humanos no setor privado; (Revogado pelo Decreto nº 12.334, de 2024)

VII - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas e Direitos Humanos; e (Revogado pelo Decreto nº 12.334, de 2024)

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado." (NR)

"Art. 6º ...............

...............

II - promover, articular, orientar e coordenar as ações internacionais de interesse do Ministério relacionadas a negociações com outros países, organismos internacionais e mecanismos de integração regional, especialmente no âmbito do Mercado Comum do Sul - Mercosul, da ONU e da Organização dos Estados Americanos - OEA;

..............." (NR)

"Art. 19. ...............

...............

VI - articular a implementação da política de promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais;

VII - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações; e

VIII - coordenar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte." (NR)

"Art. 24. ...............

...............

VI - propor e implementar políticas públicas destinadas à população migrante, refugiada e apátrida;

VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal; e (Revogado pelo Decreto nº 12.770, de 2025)
VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.770, de 2025)

"Art. 28. À Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete:

...............

III - assistir o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no exercício de suas atribuições." (NR)

"Art. 36-A À Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 9.140, de 1995." (NR)