Art. 174. Esta lei entrará em vigor trinta dias depois de publicada, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1944 - 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1944 e retificado em 19.10.1944
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1944 - 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1944 e retificado em 19.10.1944