Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 174

Art. 174. Esta lei entrará em vigor trinta dias depois de publicada, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1944 - 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1944 e retificado em 19.10.1944

Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 174

Art. 174. Esta lei entrará em vigor trinta dias depois de publicada, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1944 - 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1944 e retificado em 19.10.1944