SEÇÃO III
Dos Serventuários
Dos Serventuários
Art. 86. Os serventuários da Justiça são substituídos por um dos escreventes juramentados indicado ao respectivo juiz, no próprio pedido de licença ou férias.
§ 1º - Na falta de escrevente juramentado, será nomeado um serventuário interino pelo Governador do Território.
§ 2º - Compete ao juiz nomear serventuário de Justiça ad-hoc.