Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 86

SEÇÃO III
Dos Serventuários


Art. 86. Os serventuários da Justiça são substituídos por um dos escreventes juramentados indicado ao respectivo juiz, no próprio pedido de licença ou férias.

§ 1º - Na falta de escrevente juramentado, será nomeado um serventuário interino pelo Governador do Território.

§ 2º - Compete ao juiz nomear serventuário de Justiça ad-hoc.

Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 86

SEÇÃO III
Dos Serventuários


Art. 86. Os serventuários da Justiça são substituídos por um dos escreventes juramentados indicado ao respectivo juiz, no próprio pedido de licença ou férias.

§ 1º - Na falta de escrevente juramentado, será nomeado um serventuário interino pelo Governador do Território.

§ 2º - Compete ao juiz nomear serventuário de Justiça ad-hoc.