Art. 46. Os cargos de serventuários de Justiça são de livre nomeação, exceto os de escrevente juramentado, cuja nomeação é feita mediante proposta de titular do respectivo ofício.
Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 46
SEÇÃO IV Dos Serventuários
Art. 46. Os cargos de serventuários de Justiça são de livre nomeação, exceto os de escrevente juramentado, cuja nomeação é feita mediante proposta de titular do respectivo ofício.