Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 46

SEÇÃO IV
Dos Serventuários


Art. 46. Os cargos de serventuários de Justiça são de livre nomeação, exceto os de escrevente juramentado, cuja nomeação é feita mediante proposta de titular do respectivo ofício.

Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 46

SEÇÃO IV
Dos Serventuários


Art. 46. Os cargos de serventuários de Justiça são de livre nomeação, exceto os de escrevente juramentado, cuja nomeação é feita mediante proposta de titular do respectivo ofício.