Art. 40. Os juízes de direito são divididos em duas categorias exclusivamente para os efeitos de vencimentos e promoção.
Parágrafo único. Os juízes de direito de categoria superior são nomeados, por promoção dentre os juízes de direito de categoria inferior; êstes, por promoção dentre os juízes substitutos.
Parágrafo único. Os juízes de direito de categoria superior são nomeados, por promoção dentre os juízes de direito de categoria inferior; êstes, por promoção dentre os juízes substitutos.