Decreto-Lei 6.887/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.887 DE 21 DE SETEMBRO DE 1944.

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.887/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.887 DE 21 DE SETEMBRO DE 1944.

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: