SEÇÃO IIDos JuízesArt. 50. Os juízes de direito e os juízes substitutos tomam posse perante o Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal.
SEÇÃO IIDos JuízesArt. 50. Os juízes de direito e os juízes substitutos tomam posse perante o Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal.