Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 50

SEÇÃO II
Dos Juízes


Art. 50. Os juízes de direito e os juízes substitutos tomam posse perante o Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal.

Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 50

SEÇÃO II
Dos Juízes


Art. 50. Os juízes de direito e os juízes substitutos tomam posse perante o Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal.