Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 107

CAPÍTULO VI
DA APOSENTADORIA

SEÇÃO I
Disposições Gerais


Art. 107. As regras relativas à aposentadoria, constantes do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, são aplicadas no que não colidirem com a presente lei.

Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 107

CAPÍTULO VI
DA APOSENTADORIA

SEÇÃO I
Disposições Gerais


Art. 107. As regras relativas à aposentadoria, constantes do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, são aplicadas no que não colidirem com a presente lei.