Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 58

SEÇÃO III
Do Ministério Público


Art. 58. Os órgãos do Ministério Público tomam posse perante o Procurador Geral do Distrito Federal.

Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 58

SEÇÃO III
Do Ministério Público


Art. 58. Os órgãos do Ministério Público tomam posse perante o Procurador Geral do Distrito Federal.