SEÇÃO IIIDo Ministério PúblicoArt. 58. Os órgãos do Ministério Público tomam posse perante o Procurador Geral do Distrito Federal.
SEÇÃO IIIDo Ministério PúblicoArt. 58. Os órgãos do Ministério Público tomam posse perante o Procurador Geral do Distrito Federal.