SEÇÃO II
Do Ministério Público
Do Ministério Público
Art. 84. Os promotores públicos são substituídos por promotores públicos substitutos, designados pelo Procurador Geral do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 23, § 1º, desta lei.
Parágrafo único. A substituição do promotor público pelo promotor público substituto, que resida na sede da comarca não depende de designação.