Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 84

SEÇÃO II
Do Ministério Público


Art. 84. Os promotores públicos são substituídos por promotores públicos substitutos, designados pelo Procurador Geral do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 23, § 1º, desta lei.

Parágrafo único. A substituição do promotor público pelo promotor público substituto, que resida na sede da comarca não depende de designação.

Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 84

SEÇÃO II
Do Ministério Público


Art. 84. Os promotores públicos são substituídos por promotores públicos substitutos, designados pelo Procurador Geral do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 23, § 1º, desta lei.

Parágrafo único. A substituição do promotor público pelo promotor público substituto, que resida na sede da comarca não depende de designação.