Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 141

Art. 141. Aplicam-se subsidiàriamente os dispositivos sôbre penalidades e sanções constantes do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.

Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 141

Art. 141. Aplicam-se subsidiàriamente os dispositivos sôbre penalidades e sanções constantes do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.