SEÇÃO IIIDos Tribunais de ImprensaArt. 15. Aos Tribunais de Imprensa compete julgar os crimes definidos pelos arts. 8º a 18 do Decreto nº 24.776, de 14 de julho de 1934.
SEÇÃO IIIDos Tribunais de ImprensaArt. 15. Aos Tribunais de Imprensa compete julgar os crimes definidos pelos arts. 8º a 18 do Decreto nº 24.776, de 14 de julho de 1934.