CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E GARANTIAS
SEÇÃO I
Dos Juízes
DOS DIREITOS E GARANTIAS
SEÇÃO I
Dos Juízes
Art. 117. Os juízes de direito e juízes substitutos gozam das garantias seguintes:
I - Vitaliciedade no cargo, que sòmente perderão por exoneração a pedido, ou em virtude de sentença judicial, aposentadoria ou aceitação de função pública incompatível;
II - Inamovibilidade, salvo promoção aceita, remoção para qualquer comarca dos Territórios, a pedido ou deliberada pelo voto de dois têrços dos juízes efetivos do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, por motivo de interêsse público.
III - Irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, todavia, a impostos.