Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 113

SEÇÃO III
Do Ministério Público


Art. 113. Aplicam-se aos órgãos do Ministério Público os dispositivos do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.

Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 113

SEÇÃO III
Do Ministério Público


Art. 113. Aplicam-se aos órgãos do Ministério Público os dispositivos do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.