SEÇÃO IIIDo Ministério PúblicoArt. 113. Aplicam-se aos órgãos do Ministério Público os dispositivos do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
SEÇÃO IIIDo Ministério PúblicoArt. 113. Aplicam-se aos órgãos do Ministério Público os dispositivos do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.