SEÇÃO IIDo Ministério PúblicoArt. 98. Os órgãos do Ministério Público não podem advogar em causas em que seja obrigatória, na primeira instância, a intervenção de qualquer dêles.
SEÇÃO IIDo Ministério PúblicoArt. 98. Os órgãos do Ministério Público não podem advogar em causas em que seja obrigatória, na primeira instância, a intervenção de qualquer dêles.