Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 63

Art. 63. As afirmações ou atestados de exercício, para o efeito de percepção de vencimentos, ficam isentos de sêlo.

Decreto-Lei 6.887/1944 - Artigo 63

Art. 63. As afirmações ou atestados de exercício, para o efeito de percepção de vencimentos, ficam isentos de sêlo.