Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 40.059.186,00 (quarenta milhões, cinqüenta e nove mil, cento e oitenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.