Art. 2º. O disposto nos artigos 3º, 4º e 7º do Decreto-lei nº 1.971, de 1982, não se aplica aos servidores das instituições de ensino a que se refere o artigo 3º da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
Decreto-Lei 2.338/1987 - Artigo 2
Art. 2º. O disposto nos artigos 3º, 4º e 7º do Decreto-lei nº 1.971, de 1982, não se aplica aos servidores das instituições de ensino a que se refere o artigo 3º da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.