Lei 12.398/2011 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2011

Lei 12.398/2011 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2011