Art. 3º. Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Técnico de Administração do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Decreto-Lei 9.654/1946 - Artigo 3
Art. 3º. Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Técnico de Administração do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.