Decreto-Lei 9.654/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1946 e retificado em 30.9.1946

Decreto-Lei 9.654/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1946 e retificado em 30.9.1946