Decreto-Lei 9.654/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.654, DE 26 DE AGOSTO DE 1946.

Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar e o Quadro da Justiça - Partes Permanente e Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.654/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.654, DE 26 DE AGOSTO DE 1946.

Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar e o Quadro da Justiça - Partes Permanente e Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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