Art. 5º. Ficam asseguradas, aos atuais ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão de Diretor de Divisão (D. N. I.), de Diretor (D. A. - D. F. S. P.), de Diretor de Divisão (D. I. C. - D. F. S. P.), de Diretor de Divisão (D. P. T. - D. F. S. P) e de Diretor de Divisão (D. P. M. - D. F. S. P.), as diferenças de vencimentos de Cr$ 750,00 ( setecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.