Art. 1º. Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar e o Quadro da Justiça - Partes Permanente e Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Decreto-Lei 9.654/1946 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar e o Quadro da Justiça - Partes Permanente e Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.