Lei 13.526/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor dos Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 232.807.540,00 (duzentos e trinta e dois milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.526/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor dos Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 232.807.540,00 (duzentos e trinta e dois milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.