Decreto-Lei 6.273/1944 - Artigo 1

Art. 1º. Os direitos concedidos pelos arts. 1º e 3º do Decreto-lei nº 5.545, de 4 de junho de 1943, se estendem aos alunos dos estabelecimentos de ensino superior que, embora não proibidos de funcionar, encerraram as suas atividades por não poderem adaptar-se às exigências do Decreto nº 20.179, de 6 de junho de 1931, e do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938.

Decreto-Lei 6.273/1944 - Artigo 1

Art. 1º. Os direitos concedidos pelos arts. 1º e 3º do Decreto-lei nº 5.545, de 4 de junho de 1943, se estendem aos alunos dos estabelecimentos de ensino superior que, embora não proibidos de funcionar, encerraram as suas atividades por não poderem adaptar-se às exigências do Decreto nº 20.179, de 6 de junho de 1931, e do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938.