DECRETO-LEI Nº 6.273 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1944.
Dispõe sôbre a matéria do Decreto-lei nº 5.545, de 4 de junho de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.273 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1944.
Dispõe sôbre a matéria do Decreto-lei nº 5.545, de 4 de junho de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.273 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1944.
Dispõe sôbre a matéria do Decreto-lei nº 5.545, de 4 de junho de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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