Art. 12. Para os fins desta Lei, aplica-se o disposto nos arts. 4º, 6º, 7º, 10 e 11 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003.
Art. 12. Para os fins desta Lei, aplica-se o disposto nos arts. 4º, 6º, 7º, 10 e 11 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003.