Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Enrique Ricardo Lewandowski
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2024 - Edição extra
Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Enrique Ricardo Lewandowski
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2024 - Edição extra