Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1959
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1959