Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 11 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2025
Belém, 11 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2025