Decreto 12.712/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 11 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2025

Decreto 12.712/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 11 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2025