Lei 4.773/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1965

Lei 4.773/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1965