Art. 4º. Compete ao Conselho Consultivo do Banco de Crédito da Amazônia S. A., além de outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelos estatutos sociais do Banco:
a) estudar e propor as bases de financiamento e de compra da produção da borracha;
b) opinar sôbre os limites de operações de cada Agência do Banco;
c) pronunciar-se, mediante proposta da Diretoria, acêrca de abertura ou fechamento de Agências do Banco;
d) formular e propor as bases do plano anual de financiamento à produção, ao comércio e à indústria, para aplicação do fundo, de que trata o art. 10 desta lei.
a) estudar e propor as bases de financiamento e de compra da produção da borracha;
b) opinar sôbre os limites de operações de cada Agência do Banco;
c) pronunciar-se, mediante proposta da Diretoria, acêrca de abertura ou fechamento de Agências do Banco;
d) formular e propor as bases do plano anual de financiamento à produção, ao comércio e à indústria, para aplicação do fundo, de que trata o art. 10 desta lei.