Lei 1.184/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Compete ao Conselho Consultivo do Banco de Crédito da Amazônia S. A., além de outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelos estatutos sociais do Banco:

a) estudar e propor as bases de financiamento e de compra da produção da borracha;

b) opinar sôbre os limites de operações de cada Agência do Banco;

c) pronunciar-se, mediante proposta da Diretoria, acêrca de abertura ou fechamento de Agências do Banco;

d) formular e propor as bases do plano anual de financiamento à produção, ao comércio e à indústria, para aplicação do fundo, de que trata o art. 10 desta lei.

Lei 1.184/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Compete ao Conselho Consultivo do Banco de Crédito da Amazônia S. A., além de outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelos estatutos sociais do Banco:

a) estudar e propor as bases de financiamento e de compra da produção da borracha;

b) opinar sôbre os limites de operações de cada Agência do Banco;

c) pronunciar-se, mediante proposta da Diretoria, acêrca de abertura ou fechamento de Agências do Banco;

d) formular e propor as bases do plano anual de financiamento à produção, ao comércio e à indústria, para aplicação do fundo, de que trata o art. 10 desta lei.