Art. 5º. O Conselho Consultivo se reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, podendo ser convocado exraordinàriamente pelo Presidente do Banco, ou mediante proposta apresentada por um têrço de seus membros.
§ 1º - O Conselho Consultivo deliberará por maioria absoluta de votos, presentes, pelo menos, a metade e mais um de seus membros, neles incluído o Presidente, ao qual cabe o voto de qualidade.
§ 2º - Caberá aos membros do Conselho, sempre que se deslocarem do seu domicílio para atenderem as reuniões ordinárias, ou extraordinárias, uma ajuda de custo equivalente aos gastos das passagens e uma indenização de estada no local da reunião, correspondendo aos dias de sua duração, pagos pelo Banco de Crédito da Amazônia S. A.
§ 1º - O Conselho Consultivo deliberará por maioria absoluta de votos, presentes, pelo menos, a metade e mais um de seus membros, neles incluído o Presidente, ao qual cabe o voto de qualidade.
§ 2º - Caberá aos membros do Conselho, sempre que se deslocarem do seu domicílio para atenderem as reuniões ordinárias, ou extraordinárias, uma ajuda de custo equivalente aos gastos das passagens e uma indenização de estada no local da reunião, correspondendo aos dias de sua duração, pagos pelo Banco de Crédito da Amazônia S. A.