Art. 10. Em caso de liquidação do Banco da Amazônia S. A., o Fundo de Fomento reverterá à União, para aplicação em benefício da região amazônica.
Art. 10. Em caso de liquidação do Banco da Amazônia S. A., o Fundo de Fomento reverterá à União, para aplicação em benefício da região amazônica.