Lei 1.184/1950 - Artigo 10

Art. 10. Em caso de liquidação do Banco da Amazônia S. A., o Fundo de Fomento reverterá à União, para aplicação em benefício da região amazônica.

Lei 1.184/1950 - Artigo 10

Art. 10. Em caso de liquidação do Banco da Amazônia S. A., o Fundo de Fomento reverterá à União, para aplicação em benefício da região amazônica.