Art. 1º. O Banco de Crédito da Borracha S. A. passa a denominar-se Banco de Crédito da Amazônia S. A., efetuando tôdas as operações bancárias relacionadas, direta ou indiretamente, com as atividades industriais comerciais e produtoras da região amazônica e às concernentes ao comércio e à industrialização da borracha no território nacional.