Art. 21. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogados o art. 10 da Lei nº 86, de 8 de setembro de 1947, e as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1950
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1950