Lei 1.184/1950 - Artigo 21

Art. 21. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogados o art. 10 da Lei nº 86, de 8 de setembro de 1947, e as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1950

Lei 1.184/1950 - Artigo 21

Art. 21. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogados o art. 10 da Lei nº 86, de 8 de setembro de 1947, e as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1950