Art. 1º. É reajustada para cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País a pensão especial concedida ao Jornalista Rolando Pedreira pela Lei nº 3.827, de 23 de novembro de 1960.
Lei 5.937/1973 - Artigo 1
Art. 1º. É reajustada para cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País a pensão especial concedida ao Jornalista Rolando Pedreira pela Lei nº 3.827, de 23 de novembro de 1960.