Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Eumar Roberto Novacki
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2016
Brasília, 14 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Eumar Roberto Novacki
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2016