Art. 1º. O Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
...............
VIII - Comando Militar da Amazônia Oriental - CMAO, com sede na cidade de Belém - PA e jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar.
..............." (NR)