Decreto 12.962/2026 - Artigo 2

Art. 2º. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 12.962/2026 - Artigo 2

Art. 2º. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.