Decreto-Lei 1.538/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se os artigos 252, 253 e 254 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.4.1977

Decreto-Lei 1.538/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se os artigos 252, 253 e 254 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.4.1977