DECRETO-LEI Nº 1.538, DE 14 DE ABRIL DE 1977.
Altera a redação do artigo 250 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 modificada pela Lei número 6.339, de 1º de julho de 1976, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 tendo em vista o artigo 182 da Constituição e o disposto no Ato Complementar nº 102, de 1º de abril de 1977,
DECRETA: