CNJ - Resolução 586 - Artigo 2

Art. 2º. Os acordos que não observarem as condições previstas no art. 1º têm eficácia liberatória restrita aos títulos e valores expressamente consignados no respectivo instrumento, ressalvados os casos de nulidade.

CNJ - Resolução 586 - Artigo 2

Art. 2º. Os acordos que não observarem as condições previstas no art. 1º têm eficácia liberatória restrita aos títulos e valores expressamente consignados no respectivo instrumento, ressalvados os casos de nulidade.